Decisão · STJ

STJ EREsp 1991166

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2022-03-16publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que não há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3. Acórdão embargado conclui pelo não cabimento de condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, nos casos de extinção da execução fiscal pela prescrição intercorrente, em decorrência da ausência de localização de bens do executado. 4. Paradigma que ponderou ser cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, considerando o fato de que houve resistência da Fazenda Pública, que impugnou os embargos à execução fiscal, defendendo a inocorrência da prescrição e a continuidade da execução fiscal. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática assim ementada (fl. 549): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. O agravante sustenta que (fls. 582/585): Antes mesmo da oposição de embargos de divergência, houve debate acerca da resistência da Fazenda Nacional ao reconhecimento da prescrição intercorrente e a continuidade do feito executivo, seja em sede de Recurso Especial, seja no âmbito de agravo interno, de modo que o suposto não enfrentamento das matérias se deu pela simples ausência de análise, por este STJ, do mérito de tal argumento. Assim, tem-se que persiste a similitude fática destes autos e do AgInt no REsp 1.867.881/RS, isto é, em ambos os casos haver debate acerca da condenação da fazenda em honorários sucumbenciais, a partir da extinção de execução fiscal por reconhecimento de prescrição intercorrente e atuação do fisco no sentido de resistir a tal tese. .. Por outro lado, no julgado paradigma, Agravo Interno no Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, n. 1.867.881-RS, o Relator Ministro Gurgel de Faria asseverou que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente em honorários advocatícios com base no princípio da causalidade, de modo que se ela não resistir ao pedido de extinção do feito fundado nesse motivo estará desonerada desse ônus; ao revés, havendo oposição do credor, a verba honorária será devida, com respaldo no princípio da sucumbência, no qual se extrai do voto: .. Em síntese, no AgInt no REsp 1.867.881/RS, conforme exposto nos embargos de divergência anteriormente opostos, restou estabelecido pela condenação do ente ante a resistência à tese de prescrição, de modo que nestes autos, de maneira contrária, negou-se tal pedido. Ou seja, estamos diante de casos semelhantes, em que um dos órgãos fracionários responsáveis pelo julgamento adotou um posicionamento distinto do outro. Assim, conclui-se que nos embargos de divergência liminarmente indeferidos, evidenciou-se que o debate da matéria citada ocorreu por parte da recorrente, bem como que os pronunciamentos judiciais deste STJ, neste processo, se deram no caminho oposto, de modo que a Decisão ora embargada, ao desconsiderar a existência dos apontamentos no RESP e Agravo Interno, deve ser reformada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que não há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3. Acórdão embargado conclui pelo não cabimento de condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, nos casos de extinção da execução fiscal pela prescrição intercorrente, em decorrência da ausência de localização de bens do executado. 4. Paradigma que ponderou ser cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, considerando o fato de que houve resistência da Fazenda Pública, que impugnou os embargos à execução fiscal, defendendo a inocorrência da prescrição e a continuidade da execução fiscal. 5. Agravo interno não provido.
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