Decisão · STJ

STJ AREsp 2449504

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, aplica-se analogicamente a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO JAIRO JOAQUIM DE SOUSA e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 543-545, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes, reiterando o conteúdo meritório do recurso, aduzem o seguinte (fl. 550): Com a devida vênia, mas diferente do que fora dito na decisão monocrática, há sim clara menção de afronta a dispositivos legais, tendo em vista que o v. Acórdão proferido, cristalinamente viola lei federal, no caso o artigo 55, do Código de Processo Civil)com a certeza que sua aplicação não está de acordo ao acontecido nestes autos, o que justifica o cabimento do Recurso Especial pela alínea "a" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, cuja apreciação deve ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça. O agravante contextualizou com começo, meio e fim, no momento da interposição do Recurso, todas as questões de fato e de direito, bem como, ter preenchidos os requisitos de admissibilidade do referido recurso, bem como, as razões do pedido de reforma da decisão a ser reformada, tudo de acordo com as fls. 421. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso (fls. 558-574), pugnando pela aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, aplica-se analogicamente a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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