Decisão · STJ

STJ REsp 2078565

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-07publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL 1.556/SP, firmou orientação no sentido de que "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, somente pode ser mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ: "A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação". 2. Esta Corte entendeu que, no caso de alienação de veículo, a parte alienante deve comunicar a transferência de propriedade do bem ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO TRANSPORTES RODAGRANDE LTDA. - MICROEMPRESA interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIOR À VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo, a parte alega que: a) não merece prosperar a decisão ora agravada, pois houve a devida comunicação de venda do veículo no mesmo dia da venda em 29/01/2014 (e-STJ Fls. 49 á 51), ou seja, antes das infrações ilegalmente cobradas pelo Agravado que ocorreram entre os dias 14/03/2014 e 28/04/2014; e b) as alegações do Agravado fizeram o Nobre Relator incorrer em erro, ao passo que alegava que somente houve a tradição do bem, enquanto como resta presente nos autos (e-STJ Fl. 49 a 51), de que ocorreu efetivamente, a venda e a devida comunicação de venda junto ao Detran/RS, como determina a Lei. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL 1.556/SP, firmou orientação no sentido de que "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, somente pode ser mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ: "A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação". 2. Esta Corte entendeu que, no caso de alienação de veículo, a parte alienante deve comunicar a transferência de propriedade do bem ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito. 3. Agravo interno não provido.
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