Decisão · STJ

STJ AREsp 2367761

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de embargos de declaração opostos por IMAGEM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA., contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DISPENSA DO TRABALHO ADICIONAL. 1. Embargos à execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Em suas razões, o embargante afirma que haveria contradição no acórdão embargado, ao concluir pela incidência da Súmula 7/STJ, visto que o enfrentamento da tese jurídica do recurso especial, relativa à exigibilidade da multa contratual por meio de ação de execução, não exigiria o reexame de fatos ou provas, mas a sua revaloração. Da mesma forma, haveria contradição na afirmação de que não teria sido demonstrada a divergência jurisprudencial, na medida em que teria demonstrado o dissídio de forma analítica e a similitude fática. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.
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