STJ AREsp 2445652
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, chamada à interpretação do art. 1.003, § 6.º, do CPC/2015, consolidou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. Inteligência do AREsp 957.821/MS, relatora para o acórdão a Em. Ministra Nancy Andrighi. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Eric Luiz Costa de Macedo interpõe agravo interno contra a decisão prolatada pela Exma. Sra. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, ausente a comprovação do feriado local. O fundamento do agravo interno diz com a ocorrência da suspensão de prazo processual efetuada por força da Resolução CNJ 313/2020, que disciplinava essa questão durante a pandemia do vírus Sars-CoV-2. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, chamada à interpretação do art. 1.003, § 6.º, do CPC/2015, consolidou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. Inteligência do AREsp 957.821/MS, relatora para o acórdão a Em. Ministra Nancy Andrighi. 2. Agravo interno não provido.