STJ AREsp 2429777
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE EM VIA URBANA . RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que, sem a incursão no acervo fático-probatório dos autos, não é possível divergir do aresto recorrido, no qual ficou consignado que "houve falha do réu quanto à fiscalização do local da obra, o que contribuiu para o acidente com o veículo, razão por que deve a Fazenda Pública indenizar o motorista pelos danos morais sofridos." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 717/720, em que se conheceu do agravo para não se conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento "de que não há nenhuma necessidade de incursão em matéria probatória, pois o que está sendo discutido figura no âmbito dos fatos incontroversos e delineados no próprio acórdão recorrido." (e-STJ fl. 733). Quanto ao mais, reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido da "ausência de comprovação de falha na fiscalização do contrato e da incapacidade financeira do Consórcio responsável pelo ato ilícito." (e-STJ fl. 731). Decorrido o prazo legal, o agravado não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE EM VIA URBANA . RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que, sem a incursão no acervo fático-probatório dos autos, não é possível divergir do aresto recorrido, no qual ficou consignado que "houve falha do réu quanto à fiscalização do local da obra, o que contribuiu para o acidente com o veículo, razão por que deve a Fazenda Pública indenizar o motorista pelos danos morais sofridos." 3. Agravo interno desprovido.