Decisão · STJ

STJ AREsp 2421219

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO BASEADO NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o artigo 1.022 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, expressamente concluiu que a imposiçã o da penalidade está lastreada em elementos que demonstraram o descumprimento injustificado do cronograma de obras de diversas formas e que não houve a existência de qualquer vício no procedimento administrativo que culminou na imposição da sanção, além de que foram observados os princípios da proporcionalidade razoabilidade na aplicação da multa. 3. Observa-se assim que a controvérsia foi dirimida conforme as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e demais provas dos autos, de modo que, o recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em análise de cláusulas contratuais e contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A contra decisão monocrática cuja ementa foi assim redigida: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO BASEADO NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sustenta a agravante a violação do artigo 1.022 do CPC, uma vez que o v. acórdão foi omisso, pois deixou de considerar, para fins de aplicação e manutenção da penalidade, (i) que os estudos técnicos apresentados comprovaram a necessidade de reprogramação da obra, tendo a própria Agravada concordado com as razões expostas no pedido de reprogramação, assim como (ii) que o v. acordão desconsiderou a prova pericial produzida nos autos, cuja conclusão atestou a desnecessidade da realização da obra àquele tempo. Alega a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ ao caso dos autos porquanto o que se pretende demonstrar é o error in judicando ao imputar a penalidade à Agravante quando ausente a prática de inadimplemento contratual, ou seja, saber se a conduta constitui ou não infração contratual não depende do revolvimento do conjunto fático-probatório, tendo em vista que o v. acórdão trata a questão como incontroversa, dando-se, no entanto, valoração jurídica à situação diversa daquela que, legal ou contratualmente, é prevista. Pugna pela reforma da decisão ora agravada ou o julgamento do feito pelo Colegiado para provimento do recurso especial. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO BASEADO NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o artigo 1.022 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, expressamente concluiu que a imposiçã o da penalidade está lastreada em elementos que demonstraram o descumprimento injustificado do cronograma de obras de diversas formas e que não houve a existência de qualquer vício no procedimento administrativo que culminou na imposição da sanção, além de que foram observados os princípios da proporcionalidade razoabilidade na aplicação da multa. 3. Observa-se assim que a controvérsia foi dirimida conforme as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e demais provas dos autos, de modo que, o recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em análise de cláusulas contratuais e contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não provido.
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