STJ AREsp 2424145
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FILADELFIA PLANEJAMENTO E REALIZAÇÕES LTDA. contra a decisão de fls. 2.269-2.271, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive destacando que o acórdão recorrido diverge frontalmente do entendimento firmado no Tema 243. Defende que, "Para se decretar a indisponibilidade de bens, sob o fundamento de indícios de fraude à execução, o órgão julgador deve indicar razões relevantes aptas a demonstrar, ainda que em juízo de cognição sumária, próprio das medidas cautelares, a má-fé do terceiro adquirente" (fl. 2.281). Sustenta que houve violação do art. 1.022 do CPC, que demonstrou a ofensa aos arts. 7º, 9º, 10, 134, § 3º, 792, caput, I, II, III, IV e § 3º, 795, § 1º, 828, 876 e 995 do CPC e que não pretende a reanálise de provas, mas a revalorização jurídica. Requer seja provido o agravo interno a fim de prover o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 2.292-2.344, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.