Decisão · STJ

STJ REsp 2070025

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-04-26publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE COMPROVEM A PRÁTICA DO ATO, O NEXO CASUAL E A OCORRÊNCIA DO DANO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A Corte a quo firmou compreensão de que não foram anexados aos autos documentos comprobatórios das alegações de que o apelante teria sido expulso da Marinha por motivos de perseguição política. Assentou a ausência de comprovação de circunstâncias fáticas atinentes à prática do ato, nexo causal e ocorrência do dano. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 327): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. NÃO EVIDENCIADAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ATINENTES À PRÁTICA DO ATO, NEXO CASUAL E OCORRÊNCIA DO DANO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que não é caso de incidir a Súmula 284/STF, ao argumento de que "consta impugnação específica a respeito de cada um dos argumentos esboçados no acórdão, com a indicação dos dispositivos violados" (fl. 337). Refere que o entendimento que prevalece nesta Corte é aquele "decorrente da exegese sistemática dos arts. 12 e 943 do CC/02, que permite concluir que o direito de pedir reparação do dano moral é assegurado aos sucessores daquele que sofreu o dano, direito que se transmite por herança". Assim, postula que, reconhecido o dano moral e o respectivo direito à indenização decorrente, seja analisado o valor da indenização, tendo em vista o caráter punitivo, preventivo e repressor. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE COMPROVEM A PRÁTICA DO ATO, O NEXO CASUAL E A OCORRÊNCIA DO DANO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A Corte a quo firmou compreensão de que não foram anexados aos autos documentos comprobatórios das alegações de que o apelante teria sido expulso da Marinha por motivos de perseguição política. Assentou a ausência de comprovação de circunstâncias fáticas atinentes à prática do ato, nexo causal e ocorrência do dano. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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