Decisão · STJ

STJ AREsp 2314057

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. O recurso especial mostra-se inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.536/1.539, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015 e (II) incidência da Súmula 280/STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 280 do STF, bem como que permanece a ofensa do art. 1.022 do CPC/2015. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.554/1.559. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. O recurso especial mostra-se inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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