STJ AREsp 2139078
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem as apontadas omissões e obscuridade. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que os defeitos no veículo não são vícios ocultos, mas apenas desgastes compatíveis com a idade e o tempo de uso do veículo, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO JUNIOR MOREIRA contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: a) ausência de violação do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil e b) incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 280-283). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 297-298). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos da seguinte ementa (fl. 180): COMPRA E VENDA Veículo usado Vício oculto Veículo fabricado em 2012 e adquirido em 2020 quando já contava com 105.300 km de uso Veículo vistoriado pelo adquirente na data da venda Aquisição do veículo no estado em que se encontrava Problemas narrados pelo autor ligados a itens de manutenção e que sofreram desgaste compatível com a idade e tempo de utilização do veículo Defeitos que não podem ser tidos como vícios ocultos Sem pressuposto para a responsabilização Ausente o dever de indenizar Ação improcedente Sentença mantida. Apelação não provida. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 200-204). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que não se pode assentar que houve o enfrentamento de todos os elementos centrais do recurso especial e que há postulação de revaloração de provas, não seu reexame (fls. 303-311). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 314-317). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem as apontadas omissões e obscuridade. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que os defeitos no veículo não são vícios ocultos, mas apenas desgastes compatíveis com a idade e o tempo de uso do veículo, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.