Decisão · STJ

STJ AREsp 2424251

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, para desafiar decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 792/796, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em face da inexistência de nulidade por ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e da incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante que o referido enunciado não se aplica à espécie, pois comprovou a contrariedade dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, além dos arts. 342, I e 485, VI, do CPC/2015 que remetem à existência de fato novo superveniente (Leilão) que gerou a sua ilegitimidade para cumprir as obrigações de fazer constantes do título judicial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.
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