STJ AREsp 2470287
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE 1. Ação de reembolso de despesas médico hospitalares. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por HENRIQUE ERNESTO GONCALVES ZARZUR, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de reembolso de despesas médico hospitalares, ajuizada pelo agravante em face de OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, na qual requer o reembolso integral de despesas realizadas fora da rede credenciada. Aduz que a cláusula limitativa é de difícil compreensão e está em desacordo com as normas do CDC. Sentença: julgou procedente o pedido o pedido para condenar a agravada a ressarcir ao autor o valor de R$ 30.012,54.