Decisão · STJ

STJ AREsp 2446670

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. A via estreita do Recurso Especial exige demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado 284 DA Súmula do STF. 2. No caso dos autos , observa-se que a parte, ao impugnar a questão da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais e IPTU nas razões do recurso especial, apesar de ter mencionado, de modo superficial, a violação dos arts. 1.333 do Código Civil e 9º, § 2º, da Lei n. 4.591/1964, deixou de apontar, com precisão, de que maneira teriam sido efetivamente violados pelo acórdão recorrido. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA S.A. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 828-829). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 731): NULIDADE- JULGAMENTO "ULTRAPETITA" - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA PROFERIDA NOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMÓVEL NÃO ENTREGUENO PRAZO DO CONTRATO - INDENIZAÇÃO - LUCROS CESSANTES - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 971) - REDUÇÃO DO PORCENTUAL DA MULTA - DEVOLUÇÃO DE TARIFA PAGA PELO ADQUIRENTE PARA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - DOCUMENTOS NÃO ENTREGUES PELA VENDEDORA NO PRAZO ESTIPULADO - DÉBITOS DE IPTU E DE CONDOMÍNIO EXIGÍVEIS SOMENTE A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 765-769). Alega a agravante que não é caso de aplicação da Súmula n. 284/STF, pois indicou de forma específica os artigos apontados como violados. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 840). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. A via estreita do Recurso Especial exige demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado 284 DA Súmula do STF. 2. No caso dos autos , observa-se que a parte, ao impugnar a questão da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais e IPTU nas razões do recurso especial, apesar de ter mencionado, de modo superficial, a violação dos arts. 1.333 do Código Civil e 9º, § 2º, da Lei n. 4.591/1964, deixou de apontar, com precisão, de que maneira teriam sido efetivamente violados pelo acórdão recorrido. Agravo interno improvido.
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