Decisão · STJ

STJ AREsp 2326737

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-03-14
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO EDUARDO CICERO DA COSTA e ELISABETE CORREIA COSTA opõem embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 676): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante sustenta omissão do acórdão embargado quanto à abordagem da comemoração nacional do dia de Nossa Senhora Aparecida. Afirma que "Em momento algum os Embargantes deixaram de comprovar a ocorrência de feriado local, presumindo-se o pleno conhecimento do feriado e ponto facultativo nacional, pois, inclusive, o feriado faz memória a Nossa Senhora Aparecida (a padroeira do Brasil) e ao dia das crianças" (fl. 690). Sustenta que houve cerceamento de defesa e o desrespeito ao princípio da função social da propriedade. Defende seu direito a usucapir o imóvel urbano habitado pelos embargantes e abandonado pela embargada. Requer o recebimento dos embargos, com efeitos modificativos, para que seja conhecido e provido o recurso especial. Petição juntada às fls. 732-737, em que parte agravante traz julgado do STJ sobre usucapião. Contrarrazões apresentadas às fls. 740-745. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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