Decisão · STJ

STJ AREsp 2250490

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-10publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE. CONTROVÉRSIA RESO LVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual entendeu constar dos autos provas suficientes a demonstrar que não foram empreendidos, na conduta hospitalar, todos os esforços possíveis para uma melhor investigação quanto ao diagnóstico da paciente, cabendo, assim, a responsabilização estatal. Revisar o entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.012/1.016. A parte agravante alega que não pretende rediscutir premissas fáticas dos autos, mas a sua correta qualificação jurídica, afirmando que "inexiste relação de causa e efeito entre o atuar dos agentes públicos municipais e a alegada omissão na prestação do serviço médico" (fl. 1.028). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte agravada deixou de apresentar impugnação (fl. 579). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE. CONTROVÉRSIA RESO LVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual entendeu constar dos autos provas suficientes a demonstrar que não foram empreendidos, na conduta hospitalar, todos os esforços possíveis para uma melhor investigação quanto ao diagnóstico da paciente, cabendo, assim, a responsabilização estatal. Revisar o entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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