Decisão · STJ

STJ AREsp 2448722

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL AD QUEM . IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE CORREIA SILVEROL que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 352/353, que não conheceu do recurso, por intempestividade do apelo nobre. No presente agravo interno, a agravante sustenta que o recurso especial é tempestivo. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL AD QUEM . IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
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