Decisão · STJ

STJ EAREsp 2413752

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial se deu pelos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 7/STJ; (ii) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; e (iii) ausência de similitude fática e de cotejo analítico, no que importa à interposição pela alínea c. 2. A decisão de não conhecimento do agravo não merece reparos, pois ausente objetiva impugnação ao segundo dos fundamentos acima elencados. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo de decisão de decisão de minha relatoria em que não conhecido do agravo de UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL, pois ausente impugnação a todos os fundamentos do decisum de não admissão do recurso especial. Alega a agravante que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive o referente à violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Não houve impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.413.752 - RJ (2023/0232808-3) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial se deu pelos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 7/STJ; (ii) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; e (iii) ausência de similitude fática e de cotejo analítico, no que importa à interposição pela alínea c. 2. A decisão de não conhecimento do agravo não merece reparos, pois ausente objetiva impugnação ao segundo dos fundamentos acima elencados. 3. Agravo interno não provido.
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