Decisão · STJ

STJ AREsp 2451399

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. 1. É ônus da parte impugnar os motivos adotados como razão decisória na decisão recorrida. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Marlúcia Vieira Amâncio interpõe agravo interno contra a decisão prolatada pela Em. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a falta de esgotamento de instância (Súmula 281/STF). A minuta do agravo interno diz não ser correta a aplicação da Súmula 182/STJ porque impugnou todos os motivos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem, reiterando o cabimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. 1. É ônus da parte impugnar os motivos adotados como razão decisória na decisão recorrida. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →