Decisão · STJ

STJ AREsp 3065798

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-09-26publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE COMPRA FUTURA DE SOJA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, uma crise econômica, por si só, não constitui justificativa para a revisão de contratos com base em onerosidade excessiva, cuja caracterização depende do preenchimento específico dos requisitos previstos nos arts. 317 ou 478 do Código Civil, notadamente em setores de commodities, como é o caso dos autos. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; b) subsistência de fundamento autônomo relativo à ausência de impugnação específica do capítulo de dialeticidade. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o capítulo de dialeticidade não configura fundamento autônomo dissociado do mérito. Sustenta ter havido impugnação direta e suficiente da razão de decidir que afastou a teoria da imprevisão, com ataque explícito aos arts. 317, 393 e 478 do Código Civil (fls. 551-553). Em seguida, afirma que a controvérsia se limita ao enquadramento jurídico de premissas fáticas já fixadas no acórdão. Defende não aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não se exige interpretação contratual nem reexame de provas. Alega discussão estritamente jurídica sobre a incidência dos arts. 317, 393 e 478 do Código Civil (fls. 553-556). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que o acórdão recorrido não conheceu parte da apelação por ausência de impugnação específica. Sustenta que o agravo interno não rebate tal fundamento autônomo. Defende, ainda, a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a análise depende de cláusula contratual e de premissas fáticas sobre riscos do negócio e previsibilidade da pandemia (fls. 563-565). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE COMPRA FUTURA DE SOJA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, uma crise econômica, por si só, não constitui justificativa para a revisão de contratos com base em onerosidade excessiva, cuja caracterização depende do preenchimento específico dos requisitos previstos nos arts. 317 ou 478 do Código Civil, notadamente em setores de commodities, como é o caso dos autos. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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