Decisão · STJ

STJ AREsp 2236916

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-10-20publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Maranatha Viagens e Turismo LTDA. e outros em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE). SISTEMA DE INFORMAÇÃO. JUSTA CAUSA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considera-se justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso quando o equívoco na interposição decorre de informação prestada pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. Exige-se, todavia, documento idôneo para a prova do alegado equívoco no sistema informacional. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Afirmam que o acórdão embargado é omisso, haja vista que é dado à parte a juntada posterior de documento comprobatório da tempestividade do recurso, cuja intimação prévia seria indispensável. Pedem o acolhimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.236.916 - SP (2022/0338385-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : MARANATHA VIAGENS E TURISMO LTDA EMBARGANTE : EVANDRO ALVES LOPES DE OLIVEIRA EMBARGANTE : MARIA CRISTINA LEPERA COLLARES LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADOS : ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856 FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ - SP274053 OLAVO SALOMÃO FERRARI - SP305872 BÁRBARA SALVATO PIVA - SP456296 EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - SP303021 RICARDO LOPES GODOY - SP321781 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →