Decisão · STJ

STJ AREsp 1798362

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-12-03publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO DE LEI E A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando não há correlação entre a tese recursal e o comando normativo do dispositivo de lei tido por violado, o que denota a deficiência na fundamentação do recurso, conforme entendimento desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIA DALMAS DELAZZERI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 351/353. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, argumentando que indicou o dispositivo de lei violado, qual seja, o art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), demonstrando como esse artigo foi contrariado pelo acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 369). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO DE LEI E A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando não há correlação entre a tese recursal e o comando normativo do dispositivo de lei tido por violado, o que denota a deficiência na fundamentação do recurso, conforme entendimento desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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