Decisão · STJ

STJ AREsp 2424568

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o recurso especial não foi admitido pela Presidência da Corte de origem à consideração de que: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) não teria sido demonstrada a afronta a dispositivo legal; c) incide na espécie o óbice da Súmula 7/STJ; d) o dissídio jurisprudencial não foi adequadamente demonstrado. 2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S S de B e H S F de B, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior no seguinte sentido: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Nas razões do agravo interno, a parte agravante aponta que teria impugnado de maneira suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade recursal proferida pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o recurso especial não foi admitido pela Presidência da Corte de origem à consideração de que: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) não teria sido demonstrada a afronta a dispositivo legal; c) incide na espécie o óbice da Súmula 7/STJ; d) o dissídio jurisprudencial não foi adequadamente demonstrado. 2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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