STJ AREsp 2375733
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisa r questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO AR ACERTCON CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA (ou AC DIGITAL SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA.) opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fls. 5.118-5.119): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante sustenta a ocorrência de omissão na decisão embargada. Aduz que (fl. 5.132): O acordão embargado violou o artigo 98, inciso IX da Constituição Federal na medida em que se limitou a afirmar que a parte deixou de infirmar, específica e adequadamente, o óbice sumular desfavorável à sua pretensão, deixando de analisar os argumentos veiculados no Agravo Interno. Sustenta ainda que (fl. 5.133): As razões do recurso de Agravo em Recurso Especial atacaram especificamente os fundamentos da decisão, tendo afastado a aplicação da Súmula 7 do STJ ao suscitar a violação aos artigos 489, 926, 927 e 942 do Código de Processo Civil, bem como da Resolução 314 do CNJ. Além disso, ficou claramente demonstrado que não há espaço para se cogitar suposta busca pela discussão de conteúdo probatório, mas a devida aplicação das normas federais ao caso concreto, especialmente quanto ao reconhecimento da nulidade por cerceamento de defesa (em face do indeferimento da sustentação oral e indeferimento da produção de prova oral). Pugna pela manifestação expressa para fins de prequestionamento sobre a violação do art. 5º da Constituição Federal e consequente nulidade do acórdão proferido, decorrente da ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Requer o provimento dos embargos de declaração. Impugnação pela parte embargada às fls. 5.142-5.143. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisa r questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.