STJ AREsp 2381364
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o processamento de recurso especial deve dar-se em agravo, sob pena de preclusão consumativa, razão pela qual não é cabível a impugnação efetiva, específica e fundamentada somente nas razões de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ARGUS INVESTIGAÇÃO PRIVADA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 923-925, que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que não conhecera do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões deste recurso, a agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, alegando que não pretende a revisão do contexto fático-probatório dos autos. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 941-951. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o processamento de recurso especial deve dar-se em agravo, sob pena de preclusão consumativa, razão pela qual não é cabível a impugnação efetiva, específica e fundamentada somente nas razões de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.