STJ HC 867770
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joao Paulo de Souza Santos contra a decisão de minha lavra, às fls. 134/136, assim ementada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal em razão da não aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Destaca os predicados favoráveis como primariedade, trabalho lícito, bons antecedentes e não fazer parte de organização criminosa. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.