STJ AREsp 2376501
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA À PRETENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem no sentido de que a cassação de decisão proferida em mandado de segurança pelo STF constituiu questão prejudicial externa à subsistência do título judicial que servia de fundamento à pretensão de cobrança demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem no sentido de que era cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé no julgamento dos segundos embargos de declaração opostos demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Felício Elias Libonati e outros contra decisão, assim ementada (fl. 660, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA À PRETENSÃO E APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante alega desnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório a fim de verificar a ofensa ao artigo 313, V, "a", do CPC/2015. Sustenta, ainda, que analisar a violação dos artigos 80, I e V, e 81 do CPC/2015, no que tange à não aplicabilidade de multa por litigância de má-fé em embargos declaratórios com propósito de prequestionamento, não demanda a revisão de fatos e provas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA À PRETENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem no sentido de que a cassação de decisão proferida em mandado de segurança pelo STF constituiu questão prejudicial externa à subsistência do título judicial que servia de fundamento à pretensão de cobrança demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem no sentido de que era cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé no julgamento dos segundos embargos de declaração opostos demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.