STJ AREsp 2378339
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de desistência, antes da inclusão do feito na pauta virtual de julgamento, deve ser homologado, acarretando na nulidade da decisão proferida que foi alvo do pedido. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para anular o julgamento do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PE IMPLANTES COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA. (PE) contra o não conhecimento de seu agravo interno, conforme assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (e-STJ, fl. 1.665) Nos presentes embargos de declaração, PE alega omissão, arguindo que (1) formalizou pedido de desistência do agravo interno, o qual deve ser homologado, conforme o disposto na petição de fl. 211. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de desistência, antes da inclusão do feito na pauta virtual de julgamento, deve ser homologado, acarretando na nulidade da decisão proferida que foi alvo do pedido. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para anular o julgamento do agravo interno.