Decisão · STJ

STJ AREsp 2431503

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. O direito aos honorários advocatícios nasce com o provimento jurisdicional, razão pela qual, uma vez fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, constituindo crédito extraconcursal, a ela não se submetem. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Cumprimento de sentença, no âmbito da ação de indenização, proposta por Roberto Jorge e Outros.
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