Decisão · STJ

STJ AREsp 2430629

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FIT FILAMENT TECHNOLOGY LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para, com fundamento na ausência de vício de integração e na aplicação dos óbices da Súmula 280 do STF w Súmulas 7 e 83 do STJ, conhecer em parte do recurso especial e lhe negar provimento. A agravante alega, na parte relativa ao cerceamento de direito de defesa por negativa de produção de prova, que é inaplicável o óbice da Súmula 83 do STJ à espécie, uma vez que o recurso especial não se fundamenta em dissídio jurisprudencial. No que concerne à questão da regularidade da operação autuada, uma vez que a destinatária das mercadorias encontrava-se ainda em funcionamento no momento da operação, como se verifica dos atos de baixa no cadastro de contribuintes autorizada um mês depois da operação, defende ser desnecessário recorrer à análise das provas coligidas aos autos, bastando verificar na legislação específica qual a data que deve ser considerada como a data do encerramento das atividades da sua filial destinatária contábil das mercadorias. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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