STJ AREsp 2233824
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a condenação às penalidades da litigância de má-fé exige que haja insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos com intuito protelatório. Vale dizer, não se trata de decorrência lógica da rejeição do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSMAR OSCAR KOPP contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) de fls. 160/165. A parte agravante alega que estava correta a conclusão do Tribunal de origem em condenar a parte agravada em litigância de má-fé, já que opôs embargos de declaração indicando uma omissão inexistente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 177). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a condenação às penalidades da litigância de má-fé exige que haja insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos com intuito protelatório. Vale dizer, não se trata de decorrência lógica da rejeição do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.