Decisão · STJ

STJ AREsp 2286517

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-31publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate de forma fundamentada todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA contra a decisão de minha relatoria em que não conheci de seu recurso (fls. 514/519). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que: (i) " .. é evidente que a apreciação da contrariedade ao art. 373, inciso I, do CPC, na hipótese em análise, não pressupõe a reapreciação de fatos e provas, pois a apreciação da tese recursal busca tão somente busca o reenquadramento jurídico do panorama já reconhecido e interpretado equivocadamente pelo Tribunal a quo, bem como porque se questiona a própria distribuição do encargo probatório, já que de acordo com a regra processual comum, tratando-se de ação de cobrança, o ônus para demonstrar as diferenças remuneratórias através de perícia contábil seria da parte autora, ora Agravada, e não do Agravante" (fls. 533/534); e, (ii) " .. da mera leitura das razões recursais expostas no Agravo em Recurso Especial, denota-se que não se aplica à espécie o quanto disposto na Súmula nº 280, do STF, uma vez que não se requer no caso vertente a análise de normas municipais, mas sim a declaração de violação de normas federais, sobretudo porque o piso salarial do magistério público está previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, de modo que para o deslinde da causa não é necessária a apreciação de direito local" (fl. 537). Não foram apresentadas contrarrazões segundo a certidão de fl. 544. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate de forma fundamentada todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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