STJ HC 858941
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Anderson Fernandes Azevedo contra a decisão por mim proferida que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, conforme esta ementa (fl. 2.506): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DEBATE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Writ não conhecido. Aqui, a defesa reafirma, em síntese, a ilicitude das provas que fundamentaram a condenação, porquanto obtidas mediante violação de domicílio, haja vista que o ingresso na residência do agravante não foi autorizado e não foram apresentadas fundadas razões aptas a justificarem a medida invasiva. Assevera que foi inventada uma denúncia anônima de furto de peças de veículos pela equipe policial a fim de colher-se "autorização de entrada" e assim realizar "flagrante" por tráfico de drogas - em resumo o consentimento de entrada do proprietário do estabelecimento foi viciado, uma vez que a própria autoridade policial inventou denúncia anônima (fl. 2.514). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do regimental pela Sexta Turma desta Corte, a fim de que se reconheça a ilicitude das provas que embasaram a condenação e, consequentemente, seja absolvido o agravante. Contrarrazões do Ministério Público Federal, às fls. 2.524/2.528 , opinando pelo não conhecimento e não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.