STJ AREsp 2219172
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO A DETERMINADOS TEMAS APONTADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO QUANTO AOS DEMAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada ap enas quanto aos pontos já destacados na decisão agravada. 2. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente a controvérsia em relação aos demais pontos considerados omissos pela parte embargante, manifestando-se de maneira fundamentada quanto à interrupção do eventual prazo de aquisição por usucapião e do alegado descumprimento de condição suspensiva supostamente prevista no instrumento particular de cessão de direitos possessórios. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ALPHEU ALVES GARCIA e MARIA APARECIDA DE MORAES GARCIA contra a decisão de fls. 4.586-4.597, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que deu parcial provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam que o recurso especial comporta provimento em maior extensão, uma vez que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC em razão, também, das seguintes omissões: (a) "a tese amparada no art. 6º, CPC/1973 (atual art. 18, CPC/2015), relativa à inaplicabilidade, no caso, da suspensão da contagem do prazo da prescrição aquisitiva em razão de processo falimentar da terceira vendedora dos imóveis usucapiendos" (fl. 4604); e (b) "a cláusula contratual 7, alínea "a", do constituto possessório, apta a respaldar a tese da existência de condição suspensiva e, por conseguinte, de sua potestatividade ou, ainda, frustração" (fl. 4609). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 4684-4709). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO A DETERMINADOS TEMAS APONTADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO QUANTO AOS DEMAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada ap enas quanto aos pontos já destacados na decisão agravada. 2. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente a controvérsia em relação aos demais pontos considerados omissos pela parte embargante, manifestando-se de maneira fundamentada quanto à interrupção do eventual prazo de aquisição por usucapião e do alegado descumprimento de condição suspensiva supostamente prevista no instrumento particular de cessão de direitos possessórios. Agravo interno improvido.