STJ AREsp 3109314
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 126/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARTANI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução opostos por MARTANI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, GRANMAR PARTICIPAÇÕES LTDA., em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução.