Decisão · STJ

STJ AREsp 2348690

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. VENDA DE PLATAFORMAS FORA DE OPERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO MEIO AMBIENTE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DIANTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À INTEGRALIDADE DA MOTIVAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A interpretação desse preceito conjuntamente com a regra prevista no art. 1.002 do CPC/2015 resulta na conclusão de que a parte recorrente pode impugnar a decisão no todo ou em parte, mas deve, para cada um dos capítulos decisórios impugnados, refutá-los em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados para mantê-los. 3. Tal necessidade configura-se no denominado "ônus da dialeticidade", cuja inobservância no exercício do direito de recorrer atinge o interesse recursal quanto ao elemento "utilidade", tendo em vista de nada adiantar a impugnação apenas parcial dos motivos da decisão se aquele que remanescer inatacado mantiver incólume o julgado. 4. No caso concreto, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o julgado atrela-se ao contexto fático-probatório da causa e, para admitir entendimento contrário conforme a pretensão recursal, necessário que se adote o mesmo procedimento, o que todavia escapa ao âmbito do recurso especial diante das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como que a posição adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que "de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cumpre ao magistrado valorar a necessidade da produção probatória, não havendo cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o julgador indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental" (STJ, AgRg no AREsp 827.092/SP, DJe de 08/03/2016). 5. Nas razões do agravo interno, observa-se que o recorrente não impugnou o segundo fundamento da decisão agravada, de modo que o fundamento sobreposto ao mesmo capítulo da decisão agravada não foi devidamente impugnado, descumprindo assim, o ônus da dialeticidade. 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por TEZEU FREITAS BEZERRA contra decisão monocrática assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. VENDA DE PLATAFORMAS FORA DE OPERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO MEIO AMBIENTE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DIANTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante sustenta que a aplicação dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ não se mostra adequada ao caso concreto, em razão de o recurso especial não discutir a interpretação de uma cláusula contratual ou depender de revolvimento de provas, mas, sim, a configuração do cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida pelo agravante, o que torna a aplicação dos referidos enunciados obstativos claramente insustentável ao caso ante a natureza distinta da discussão posta nas razões recursais. Pede a reconsideração da decisão agravada. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. VENDA DE PLATAFORMAS FORA DE OPERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO MEIO AMBIENTE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DIANTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À INTEGRALIDADE DA MOTIVAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A interpretação desse preceito conjuntamente com a regra prevista no art. 1.002 do CPC/2015 resulta na conclusão de que a parte recorrente pode impugnar a decisão no todo ou em parte, mas deve, para cada um dos capítulos decisórios impugnados, refutá-los em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados para mantê-los. 3. Tal necessidade configura-se no denominado "ônus da dialeticidade", cuja inobservância no exercício do direito de recorrer atinge o interesse recursal quanto ao elemento "utilidade", tendo em vista de nada adiantar a impugnação apenas parcial dos motivos da decisão se aquele que remanescer inatacado mantiver incólume o julgado. 4. No caso concreto, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o julgado atrela-se ao contexto fático-probatório da causa e, para admitir entendimento contrário conforme a pretensão recursal, necessário que se adote o mesmo procedimento, o que todavia escapa ao âmbito do recurso especial diante das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como que a posição adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que "de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cumpre ao magistrado valorar a necessidade da produção probatória, não havendo cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o julgador indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental" (STJ, AgRg no AREsp 827.092/SP, DJe de 08/03/2016). 5. Nas razões do agravo interno, observa-se que o recorrente não impugnou o segundo fundamento da decisão agravada, de modo que o fundamento sobreposto ao mesmo capítulo da decisão agravada não foi devidamente impugnado, descumprindo assim, o ônus da dialeticidade. 6. Agravo interno não conhecido.
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