Decisão · STJ

STJ HC 700694

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2021-10-15publicado em 2024-03-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE OITIVA DE PERITOS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Fulminada pela preclusão, não há de se falar em cerceamento de defesa pela negativa de oitiva dos peritos, mormente considerado não ter sido comprovado o prejuízo às teses defensivas. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de BRUNO FERNANDO DE LIMA FLOR contra decisão, de minha lavra, em que deneguei a ordem, em decisum assim relatado (e-STJ fls. 953/956): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de BRUNO FERNANDO DE LIMA FLOR no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 22044737920218260000). Depreende-se dos autos que o ora paciente responde a ação penal por tráfico de drogas e associação para o mesmo fim por ser, em tese, membro da "cúpula na organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital, coordenando a célula conhecida como "Setor do Universo". Apurou-se que Bruno movimentou recursos financeiros na monta aproximada de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), entre o final de 2018 e junho de 2020, mantendo, em favor da facção, 47 (quarenta e sete) advogados, distribuídos entre 24 (vinte e quatro) Estados, além do Distrito Federal. Em decorrência de tais fatos, Bruno foi denunciado por integrar organização criminosa e por atividades de lavagem de dinheiro praticadas na gestão da célula criminosa referida". Além de ter sido flagrado em posse de 95g (noventa e cinco gramas) de maconha (e-STJ fl. 57). Em writ impetrado na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 924/934). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa nulidade por cerceamento de defesa em razão da negativa de oitiva dos peritos responsáveis pela análise dos entorpecentes e dos materiais apreendidos na busca e apreensão (e-STJ fl. 4). Diante dessas considerações, pede liminarmente a suspensão do feito e, no mérito, que seja determinada a oitiva dos peritos (e-STJ fl. 24). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 990). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE OITIVA DE PERITOS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Fulminada pela preclusão, não há de se falar em cerceamento de defesa pela negativa de oitiva dos peritos, mormente considerado não ter sido comprovado o prejuízo às teses defensivas. 2 . Agravo regimental desprovido.
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