Decisão · STJ

STJ AREsp 2435713

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra decisão da Presidência de fls. 385-387, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Nas razões deste recurso, a agravante sustenta não ser o caso de aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois o recurso trata exclusivamente de matéria de direito, não sendo necessária a reapreciação de provas. No mais, reitera as razões do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que a decisão seja reconsiderada ou o agravo seja julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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