STJ REsp 2106829
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO E CONSEQUENTE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. CONVERSÃO EM ARRESTO. EQUIPARAÇÃO AO ART. 830 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2. Mesmo nos recursos especiais interpostos com base na alínea c do permissivo constitucional, exigida a indicação do dispositivo legal sobre o qual dada a interpretação divergente. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LACA IMÓVEIS LTDA. e outros (LACA e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO E CONSEQUENTE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. CONVERSÃO EM ARRESTO. EQUIPARAÇÃO AO ART. 830 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF NÃO CONHECIMENTO. (e-STJ, fl. 218) Nas razões do presente inconformismo, LACA e outros combatem a aplicação das Súmulas n.os 283 e 284 do STF, afirmando que (1) devidamente impugnadas as razões do acórdão recorrido; (2) demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 237/242). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO E CONSEQUENTE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. CONVERSÃO EM ARRESTO. EQUIPARAÇÃO AO ART. 830 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2. Mesmo nos recursos especiais interpostos com base na alínea c do permissivo constitucional, exigida a indicação do dispositivo legal sobre o qual dada a interpretação divergente. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.