Decisão · STJ

STJ HC 834245

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-26publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. VIOLAÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos" (AgRg no HC n. 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021.) 2. O histórico carcerário conturbado, com uma sequência de violações do monitoramento eletrônico, que resultou na aplicação da sanção de advertência, além do registro de novas violações à área de inclusão, as quais não teriam sido suficientemente justificadas pelo apenado, constitui fundamento apto a justificar o indeferimento do benefício, sendo imprópria a estreita via do writ à revisão do entendimento. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa do paciente contra decisão que denegou a ordem. O agravante sustenta, em suma, que, "com exceção dos reais deslocamentos devidamente justificados pelo apenado, todas as demais ocorrências resultaram de erro de definição do posicionamento provocado pelo próprio sistema de monitoração, e, sendo inevitáveis e incontroláveis, não podem prejudicar o reeducando, que tem diligentemente cumprido as obrigações impostas" (fl. 1.088) e que a "conclusão apresentada pela Spacecom corrobora a alegação do apenado quanto à falibilidade do sistema de monitoramento e comprova que nas situações apontadas o reeducando não violou a área de inclusão, razão pela qual deve ser desconsiderada qualquer possibilidade de falta ou mau comportamento por violação à área ou ao horário de circulação autorizada" (fl. 1.088). Requer o provimento do recurso, concedendo-se ao agravante o livramento condicional. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. VIOLAÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos" (AgRg no HC n. 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021.) 2. O histórico carcerário conturbado, com uma sequência de violações do monitoramento eletrônico, que resultou na aplicação da sanção de advertência, além do registro de novas violações à área de inclusão, as quais não teriam sido suficientemente justificadas pelo apenado, constitui fundamento apto a justificar o indeferimento do benefício, sendo imprópria a estreita via do writ à revisão do entendimento. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →