Decisão · STJ

STJ AREsp 2351358

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO RAIMUNDO ALCIMAR CAMPOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 293-294, que rejeitou os embargos de declaração e manteve o não conhecimento do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada , pois, segundo alega, a irregularidade de representação processual foi sanada com a juntada da procuração de fls. 256-257, a qual outorga poderes à empresa ZELAR IMÓVEIS. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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