Decisão · STJ

STJ AREsp 1868178

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-04-06publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 2.339-2.345). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 1.896): CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO - Ação de cobrança de despesas de segregação e entrega de contêineres (THC2) - Peça vestibular suficientemente clara acerca de seus termos - Desnecessidade da exata e pormenorizada quantificação do valor de que se pretende a cobrança em caso sem que se demanda o pagamento de quantia ilíquida cuja apuração pode ser realizada na fase de liquidação de sentença - Prescrição decenal perenizada no art. 205 do Código Civil inocorrente - Legitimidade da cobrança de valores em relação à prestação onerosa de serviços de segregação e entrega de contêineres (THC2) - Rejeição do pedido declaratório da ré de inexistência de relação jurídica entre as partes - Regularidade da cobrança da THC2 admitida pela Justiça Federal em 1ª e 2ª instâncias - Inocorrência de cobrança em duplicidade (com a THC), abusiva ou violadora do direito da concorrência - Sentença mantida - Recurso improvido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 1.926): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Reanimação da lide recursal Ausência das figuras previstas no artigo 1.022, incs. I a 111, do CPC Questões pertinentes já dirimidas fundamentadamente Caráter manifestamente infringente, reiterativo e dilatório da postulação integrativa Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, sustenta que "não há que se falar em "impugnação genérica", pois a motivação da decisão de inadmissão foi devidamente refutada pela Marimex, não havendo que se falar, mais uma vez, em aplicação da Súmula 182/STJ" (fl. 2.353). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada contraminuta ao agravo interno (fls. 2.366-2.422). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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