Decisão · STJ

STJ AREsp 2366209

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 406-409) interposto contra decisão monocrática (fls. 383-385) que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC. Alega a parte agravante que ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem não esclareceu como concluiu que os extratos do ano de 2017 seriam comprobatórios de nova relação jurídica, sonegando as datas em que efetivamente ocorreram os descontos (ano de 2013). Requer seja reconsiderada a decisão agravada; ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não provimento do recurso (fls. 414-418). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido.
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