STJ AREsp 2448016
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão monocrática da relatoria da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 182/STJ (fls. 1559-1561). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a ", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 672): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ATUAL COMPANHEIRA NÃO INCLUÍDA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO POR MORTE SUPLEMENTAR. ÓBITO DO TITULAR. INCLUSÃO POSTERIOR DE BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO QUE DEVE SER HARMONIZADO COMO UM TODO, A DESPEITO DA DISTINÇÃO DOS REGIMES. NATUREZA ASSISTENCIAL DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO STJ. RATEIO IGUALITÁRIO ENTRE A EX-ESPOSA E A ATUAL COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE APORTE À FONTE DE CUSTEIO. HIPÓTESE DE RATEIO DE BENEFÍCIO E NÃO INCREMENTO DE DESPESA. RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARCIALMENTE. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Alega a parte agravante, em síntese, que "verifica-se que a petição de Agravo em Recurso Especial inequivocamente cuidou de impugnar especificamente todos os óbices impostos pela decisão agravada, mediante a colação de razões e a indicação de precedentes jurisprudenciais aptos a demonstrar a incorreção do julgamento do Tribunal a quo." (fl. 1572). Pugna, por fim, pelo recebimento, conhecimento e provimento do agravo interno para reforma da decisão monocrática em juízo de retratação ou por decisão colegiada. Sem impugnações (fl. 1599). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.