Decisão · STJ

STJ AREsp 2424101

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da ins urgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Em. Ministra Presidente desse col. Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 930-932). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ fls. 939-948). O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo (e-STJ fls. 962-967). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da ins urgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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