STJ AREsp 2243951
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O decurso "in albis" do prazo assinado para o saneamento das irregularidades detecta das no preparo do recurso enseja a sua deserção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por D"AGOSTINI LOTEADORA DE IMOVEIS LTDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 328/329. A parte agravante sustenta ser desarrazoada a aplicação da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), haja vista que a intimação para o saneamento dos vícios constatados não esclareceu devidamente qual medida ela deveria tomar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação conforme as certidões de fls. 353/357. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O decurso "in albis" do prazo assinado para o saneamento das irregularidades detecta das no preparo do recurso enseja a sua deserção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.