STJ AREsp 2208129
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por Sperafico Agroindustrial LTDA contra acórdão da Segunda Turma assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. A parte embargante alega que restou "demonstrado no agravo que as razões de interposição do recurso especial independem da reanálise do conjunto fático probatório, de modo que não se opõe ao seu seguimento o óbice da súmula 7/STJ". Assevera que "Ao decidir o agravo interno, no entanto, este C. Superior Tribunal de Justiça não só deixou de analisar o fundamento acima mencionado, que seria capaz de infirmar as conclusão obtidas pelo decisum embargado, o que caracteriza a omissão ora apontada, como repetiu literalmente o conteúdo da decisão anteriormente proferida em sede de Agravo em Recurso Especial, circunstância que a nulifica de pleno direito, uma vez transgredida a expressa disposição constitucional contida no art. 93, IX, da Carta Maior". Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.