Decisão · STJ

STJ AREsp 2464115

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. TESE DO RECURSO ESPECIAL DE CUNHO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS DA CF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese apresentada no recurso especial é de cunho constitucional, sendo incabível a este Tribunal examinar a questão sob pena de usurpar a competência da Suprema Corte. 2. O acórdão recorrido possui fundamentos eminentemente constitucionais, revelando-se descabida a sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102 da CF/1988. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ APRIGIO DA SILVA e MUNICÍPIO DE TABIÃO DA SERRA contra a decisão da Presidência dessa Corte que não conheceu do recurso especial em decorrência de seu cunho constitucional e da natureza constitucional dos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem. Os agravantes sustentam que: a) a tese recursal não é eminentemente constitucional, pois há indicação nas razões do recurso especial de violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, quais sejam os incisos II do art. 4º e o art. 5º da Lei Federal nº 6.766/79; b) o venerando acórdão de segundo grau enfrentou a matéria na perspectiva da Lei Federal nº 6.766/79 que, por conseguinte, restou absolutamente prequestionada, de modo explícito; c) a obrigatoriedade de doação de áreas à Municipalidade quando da aprovação de projeto de desmembramento passa, necessariamente, pela análise da legislação infraconstitucional citada, que efetivamente dá concretude às normas constitucionais cabíveis ao caso. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. TESE DO RECURSO ESPECIAL DE CUNHO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS DA CF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese apresentada no recurso especial é de cunho constitucional, sendo incabível a este Tribunal examinar a questão sob pena de usurpar a competência da Suprema Corte. 2. O acórdão recorrido possui fundamentos eminentemente constitucionais, revelando-se descabida a sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102 da CF/1988. 3. Agravo interno não provido.
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