Decisão · STJ

STJ HC 813937

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-04publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito, nos termos da Súmula n. 440 deste Tribunal e 718 e 719 do STF. 2. No entanto, in casu, a fixação do regime mais gravoso se deu em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, pois, apesar de fixada a pena em patamar inferior a 4 anos (3 anos e 9 meses de reclusão), é admissível recrudescimento do regime prisional, tendo em vista a maior reprovabilidade da conduta praticada - abastecimento de drogas em bairro vulnerável de pequena cidade, além da quantidade de droga apreendida e da fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos dos arts. 33, § 2º, c, e 44 do CP, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta o agravante ser cabível o regime prisional aberto, "por ser primário e portador de bons antecedentes, não havendo qualquer fundamentação idônea para a manutenção do regime fechado para o início do cumprimento da pena" (fl. 107). Requer a aplicação do regime prisional aberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito, nos termos da Súmula n. 440 deste Tribunal e 718 e 719 do STF. 2. No entanto, in casu, a fixação do regime mais gravoso se deu em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, pois, apesar de fixada a pena em patamar inferior a 4 anos (3 anos e 9 meses de reclusão), é admissível recrudescimento do regime prisional, tendo em vista a maior reprovabilidade da conduta praticada - abastecimento de drogas em bairro vulnerável de pequena cidade, além da quantidade de droga apreendida e da fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos dos arts. 33, § 2º, c, e 44 do CP, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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