STJ REsp 2065606
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Deixando a parte de impugnar, no recurso especial, fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 283/STF. Sustenta a parte agravante que, "ao contrário do consignado na decisão agravada, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul impugnou, especificamente, todos os argumentos lançados no acórdão recorrido, tendo sustentado que a decisão sobre a existência de animus necandi - ou de desistência voluntária - é tarefa que compete ao Tribunal do Júri, órgão soberano para julgar delitos deste jaez, sob pena de subtração indevida de sua competência, prevista no artigo 74, § 1º, do Código de Processo Penal" (fl. 473). Requer a reconsideração da decisão para se conhecer do recurso especial, dando-lhe provimento. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Deixando a parte de impugnar, no recurso especial, fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo regimental improvido.